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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviços e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Parâmetro para eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado atualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores váriaveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.



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Postado por: MÁXIMA FM - INFOMONEY

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